Notícia n. 2757 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2001 / Nº 348 - 17/07/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
348
Date
2001Período
Julho
Description
Penhora - Embargos do devedor. Bem de família. Impenhorabilidade. - Decisão. Cuida-se agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no intuito de reformar decisão que inadmitiu recurso especial ante a ausência de prequestionamento. O agravado ingressou com embargos do devedor com o escopo de desconstituir a penhora que havia recaído sobre o imóvel em que residia. O acórdão recorrido recebeu a seguinte ementa: "Embargos do devedor. Bem de família. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90. 1. O imóvel em que o devedor reside com sua família é impenhorável nos termos da Lei 8.009/90, que protege o bem de família independentemente da comprovação de que este seja o único imóvel de propriedade do executado. 2. Remessa oficial improvida." Nas razões do especial, alega-se que, para que fosse reconhecida a impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90, seria necessária a prova de que o imóvel em que reside o executado é o único que possui. Ao considerar desnecessária a mencionada prova, o aresto impugnado teria violado o art. 5°, da Lei 8.009/90 ("Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recai a sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.") e o art. 333, I, do Código de Processo Civil ("O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito") Não foi apresentada contraminuta, consoante certidão. Relatados, decido. Determino a subida do recurso especial, para melhor exame. Brasília 30/11/2000. Ministro José Delgado, Relator. (Agravo de Instrumento nº 332.051/PR DJU 19/12/2000 pg. 275/276)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2757
Idioma
pt_BR