Notícia n. 2751 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2001 / Nº 348 - 17/07/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
348
Date
2001Período
Julho
Description
Loteamento. Administração. Despesas Comuns. Contribuição do proprietário. - Ementa. 1- Testemunha. Inversão da colheita da prova. A tomada das declarações das testemunhas arroladas pela autora, antes do depoimento pessoal do seu representante, é simples irregularidade que não prejudicou a defesa das partes e, por isso, não é considerada causa de anulação do processo. 2- Loteamento. Administração. Despesas comuns. Enriquecimento injusto. Deve contribuir para as despesas comuns o proprietário de imóvel integrante de loteamento administrado por entidade que presta diversos serviços no interesse da comunidade (distribuição de água, conservação do calçamento, portaria, segurança, etc.), sob pena de enriquecimento injusto. Recurso não conhecido. (4ª Turma/STJ) Brasília 24/10/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. (Recurso Especial nº 261.892/SP DJU 18/12/2000 pg. 206)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2751
Idioma
pt_BR