Notícia n. 2750 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2001 / Nº 348 - 17/07/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
348
Date
2001Período
Julho
Description
Condomínio - extinção. Alienação de bem comum. Embargos à arrematação. Inadmissibilidade. - Ementa. Processo civil. Extinção de condomínio. Alienação de bem comum. Arts. 1.112/1.119, CPC. Procedimento de jurisdição voluntária. Embargos à arrematação. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade das disposições específicas do processo de execução. Art. 272, Parágrafo único, CPC. Defesa pelas vias ordinárias. Art. 1119, CPC. Doutrina. Recurso desacolhido. I- Na alienação judicial de coisa comum(CPC, arts. 1.112 a 1.119), inadmissível é a oposição de embargos à arrematação. II- Nos termos do art. 272, parágrafo único, CPC, apenas as "normas gerais do procedimento ordinário" têm incidência subsidiária ao procedimento especial, nelas não se enquadrando as disposições relacionadas com o processo de execução. Brasília 10/10/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº 184.465/MG DJU 18/12/2000 pg. 200)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2750
Idioma
pt_BR