Notícia n. 2748 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2001 / Nº 348 - 17/07/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
348
Date
2001Período
Julho
Description
Demolição indevida. Imóvel desapropriado para construção de obra pública. Indenização. - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu unanimemente que Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A terá de indenizar proprietária de casa derrubada indevidamente. O imóvel foi desapropriado para a construção de obra pública ao longo do Córrego Itaquera em São Miguel - São Paulo capital. No dia 11 junho de 1984, Maria Luíza Camargo Ramalho compareceu ao Departamento de Desapropriação da Prefeitura Municipal de São Paulo, capital, onde recebeu uma proposta para a expropriação de parte do seu terreno. Ficou estabelecido que o imóvel contido no terreno, o qual estava alugado, não seria demolido. Em 06 de dezembro de 1985, no entanto, a proprietária ficou sabendo por vizinhos que a locatária do imóvel havia se mudado e, em seguida, máquinas da Construcap derrubaram a casa. Ela foi ao local para obter esclarecimentos, mas o representante da empresa se limitou a dizer que estava autorizado pela prefeitura. Maria Luíza foi até a delegacia policial de São Miguel, onde registrou boletim de ocorrência a empresa foi notificada. Construcap alegou que havia demolido a casa sob ordem da prefeitura e, por isso, não era responsável. A prefeitura afirma que "pelo projeto a casa referida não deveria ser demolida e, sendo assim, não autorizou a destruição da casa". Verificou-se não existiam documentos provando a existência de ordem superior. Maria Luíza ajuizou ação pretendendo receber indenização com igual valor do imóvel destruído somado ao lucro referente ao aluguel que a proprietária deixou de ganhar. Segundo a proprietária, "a derrubada foi um ato arbitrário, irresponsável e ilícito". Em primeira instância, bem como em segunda, a empresa perdeu. Insatisfeita com as decisões, Construcap - Engenharia e Comércio S/A recorreu ao STJ. O ministro Ari Pargendler, relator do processo, manteve as decisões inferiores e foi seguido por todos os demais ministros da Terceira Turma. Sendo assim, Construcap terá de arcar sozinha com as despesas geradas pela indenização. Processo: Resp 29161 (Notícias do STJ, 17/7/01, STJ: Construcap terá de pagar indenização por demolição indevida de casa.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2748
Idioma
pt_BR