Notícia n. 2739 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2001 / Nº 340 - 17/07/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
340
Date
2001Período
Julho
Description
Execução. Penhora. Bem gravado por cédula industrial. Preferência do crédito trabalhista. - Decisão. Por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Ementa. Execução. Penhora. Bem gravado por cédula de crédito industrial. 1. O art. 186 do Código Tributário Nacional, bem como os arts. 10 e 30 da Lei 6.830 (plenamente aplicáveis ao processo de execução trabalhista, ex vi do art. 889 da CLT), demonstram ter o crédito trabalhista tratamento privilegiado nas execuções podendo a penhora recair sobre bem gravado por cédula de crédito industrial pignoratícia em razão de a propriedade e o domínio do bem permanecerem com o devedor-executado. 2. Segundo a disposição do § 2° do art. 896 da CLT o conhecimento do recurso de revista, em se tratando de processo de execução, está adstrito à demonstração de ofensa direta a texto constitucional. A questão acerca da possibilidade de penhora de bem gravado por cédula vinculada a título de crédito industrial esbarra, necessariamente, no exame de normas de estatura infraconstitucional o que impede o conhecimento do Recurso de Revista, interposto em processo de execução. Recurso de Revista não conhecido. Ministro João Batista Brito Pereira, Relator. (Processo RR- 621.030/2000.0 - TRT 6ª Região DJU 15/12/2000 pg. 1037)
Direitos
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Article Number
2739
Idioma
pt_BR