Notícia n. 2733 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2001 / Nº 340 - 17/07/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
340
Date
2001Período
Julho
Description
Desapropriação indireta. Área de preservação ambiental. Indenização. - Decisão. O Estado do Paraná interpõe recurso extraordinário, com fundamento na alínea "a" do permissivo, contra acórdão da Segunda Turma deste Tribunal, cuja ementa tem o seguinte teor: "Administrativo. Agravo regimental. Desapropriação indireta. Criação de parques de preservação ambiental. Serra do mar. Parque de Marumbi. Precedentes. 1- A criação de parques de preservação ambiental devem respeitar o direito à propriedade. 2- A limitação administrativa que impede o uso, gozo e disposição da totalidade de uma determinada área desnatura-se em uma verdadeira desapropriação indireta, diferentemente das limitações do Código Florestal, relacionadas às matas de preservação permanente. Precedentes. 3- Agravo regimental improvido." (2ª Turma/STJ) Alega o recorrente ofensa ao art. 225, § 4º, da Constituição, sustentando que, no caso, a restrição imposta ao direito de propriedade não enseja qualquer indenização. O dispositivo em questão não foi objeto de debate pelo acórdão, que se valeu da jurisprudência desta Corte sobre o assunto, no sentido de entender cabível a indenização, por se tratar de verdadeira desapropriação indireta. De qualquer maneira, a decisão recorrida não destoa da orientação do Supremo Tribunal acerca do tema, o qual já decidiu pela "plena indenizabilidade das matas e revestimentos florestais que recobrem áreas dominiais privadas, objeto de apossamento estatal ou sujeitas a restrições administrativas impostas pelo Poder Público" (RE 134.297-SP, DJ 22.9.95, Rel. Min. Celso de Mello). Ante o exposto, não admito o recurso. Brasília 1/12/2000. Ministro Nilson Naves, Relator. (Agravo Regimental no Recurso Especial nº 146.358/PR DJU 15/12/2000 pg. 302/303)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2733
Idioma
pt_BR