Notícia n. 2699 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2001 / Nº 334 - 05/07/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
334
Date
2001Período
Julho
Description
5,5 MILHÕES DE PAULISTANOS VIVEM EM IMÓVEIS IRREGULARES Colégio Notarial do Brasil* - Parcelas quitadas, chave na mão e contrato assinado. Parabéns e boa sorte em sua nova residência! Para não depender tanto do agouro no futuro, é importante ter plena convicção de que todos os documentos referentes ao imóvel estejam em ordem. O que para muitos representa a realização de um sonho pode ser, na verdade, um sinal de que um pesadelo está por vir. A desinformação na hora de assinar um contrato e a falta de uma escritura devidamente regularizada podem por em risco a aquisição da casa própria. Números oficiais divulgados pela Secretaria Municipal de Habitação e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU) afirmam haver 5,5 milhões de paulistanos vivendo em locais irregulares, sendo 3 milhões em loteamentos clandestinos 1,9 milhão em favelas e 600 mil em cortiços. Um estudo da professora Helena Menna Barreto Silva, da FAU/ USP, em 1997, mostrou que, nos últimos 15 anos, a oferta de lotes ilegais em São Paulo ultrapassou a soma de todas as formas de unidades habitacionais oferecidas pelo mercado privado legal. A maioria das pessoas que compra um lote ou imóvel irregular é alheia a legislação e torna-se vítima de aproveitadores. Milhares de pessoas ignoram que, pelo Código Civil brasileiro, a propriedade imóvel só se transmite com o registro do título. O primeiro passo para documentar juridicamente a aquisição é dado com a escrituração pelo tabelionato ou cartório de Notas. No ato da lavratura, o tabelião tem o dever de verificar se o imóvel está em condições de ser vendido, em nome de quem está registrado e se não recai ônus de qualquer natureza sobre ele (hipoteca, penhora). O tabelião, que dá fé pública ao negócio jurídico, precisa verificar a certidão de matrícula, expedida pelo cartório de registro de imóveis nos 30 dias anteriores à lavratura, bem como analisar as certidões pessoais do vendedor. A matrícula fundamenta o direito de propriedade sobre o imóvel. Passos para a regularização de um imóvel Antes de assinar contratos ou firmar qualquer acordo de compra e venda de um imóvel é fundamental que você tenha alguns cuidados: oFaça um levantamento rigoroso de todas as identificações pessoais e profissionais de quem está vendendo o imóvel. oConfira RG/ CIC/ Certidão de casamento oSolicite também todas as certidões referentes à atividade profissional do respectivo vendedor: Certidão Negativa da Distribuição da Justiça do Trabalho Certidão Negativa da Distribuição da Justiça Cível Certidão Negativa da Distribuição da Justiça Federal Certidão Negativa do Cartório de Protestos e exija também a Certidão Negativa de Tributos. oSe estiver tratando com comerciante ou dirigente é aconselhável que se faça o levantamento da idoneidade da respectiva empresa. oSolicite a escritura ou título equivalente com devido registro na circunscrição do imóvel. oProcure um tabelião para lavrar a escritura de forma imparcial e conferir a fé pública ao ato. O Colégio Notarial do Brasil pretende, a médio prazo, instituir um programa para a regularização de propriedades para famílias de baixa renda. * O Colégio Notarial do Brasil, fundado em 1954, é o órgão oficial de representação dos notários brasileiros (tabeliães de notas e protestos), no país e no exterior. O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil é membro da União Internacional do Notariado Latino, organismo de representação mundial dos notários de mais de 70 países, servindo mais de 4 bilhões de pessoas, e reconhecido pela ONU, OEA, Comunidade Européia, Aladi, Unesco, União Internacional dos Magistrados, entre outros. O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil está sediado em Porto Alegre (RS), na Rua Andrade Neves, 90, conjunto 33, CEP 90010-210. Telefone: (51) 212-6611.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2699
Idioma
pt_BR