Notícia n. 2698 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2001 / Nº 334 - 05/07/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
334
Date
2001Período
Julho
Description
OAB-SP considera desastrosa MP que regulamenta documento eletrônico - Para o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, a MP 2.200, de 29 de junho de 2001, que regulamenta o uso de documento eletrônico é mais um equívoco do Executivo. "O governo mais uma vez usou, de forma arbitrária, o instrumento das Medidas Provisórias ignorando todo o debate que a sociedade e o Congresso vêm desenvolvendo em torno da matéria", diz Aidar. Sobre o tema, tramitam, no Senado , o projeto de Lei 6782/99 e na Câmara, os projetos 672/99 e o 1.589/99, este último entregue pela OAB-SP, que propõe a coexistência de atividades de certificações, públicas e privadas. "A Ordem entende, que nesse caso devem vigorar os princípios de liberdade de empresa e liberdade de contratação, o que a MP veta de forma centralizadora", diz Aidar. Marcos da Costa, presidente da Comissão de Informática do Conselho Federal e da Comissão de Informática Jurídica da OAB-SP, enfatiza que a MP ignora toda a experiência internacional sobre o comércio e o documento eletrônico. "O teor da MP não encontra paralelo na legislação de nenhum país conhecido, na proposta da ONU e nem em projetos de lei que a sociedade brasileira tomava como ponto de partida para o diálogo", explica, lembrando que "uma vírgula colocada aqui ou ali no mercado de certificações eletrônicas poderá significar centenas de milhões de dólares na caixa deste ou daquele em detrimento do consumidor". Para Costa, a nova legislação digital imposta pela MP simplesmente obriga que o Legislativo e o Judiciário submetam-se ao Comitê Gestor de Políticas, caso queiram utilizar os certificados eletrônicos." Este Comitê será assessorado e receberá apoio técnico do Cepesc, um organismo ligado à Agência Brasileira de Inteligência, que sucedeu o Serviço Nacional de Inteligência", adverte Marcos da Costa,enfatizando que o Comitê terá superpoderes e estará usurpando prerrogativas legislativas do Congresso. Mais informações para a Imprensa pelos telefones: (11) 3105-0465 ou 239-5122, ramal 224. (Fonte: Assessoria de Imprensa - 03/07/2001).
Direitos
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Article Number
2698
Idioma
pt_BR