Notícia n. 2697 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2001 / Nº 334 - 05/07/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
334
Date
2001Período
Julho
Description
Concursos Concurso em MG questionado no Supremo esclarecimentos oportunos - Em relação à notícia publicada na edição de ontem (BE #333, de 3/7/2001), acerca do Concurso de Minas Gerais, o professor e advogado Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima esclarece que o informativo do STF, citado na nota, equivocou-se quanto ao pedido na reclamação. O Plenário, julgando a ADI 2151, suspendeu a eficácia do artigo da lei mineira que impossibilitava a participação no concurso de "qualquer empregado nos serviços notariais e de registro", restringindo a participação somente de substitutos e escreventes legalmente habilitados, indo além do que prevê a Lei n. 8.935/94. Prossegue o Professor: "Como o concurso que se pretende realizar está amparado nos editais 01 e 02 de 1999, que são objeto da AdIn, e que mencionam expressamente o artigo suspenso pelo STF, há o descumprimento da decisão do plenário. Estes os verdadeiros motivos do pedido liminar. Nunca a ANOREG se posicionou contrariamente à participação daqueles que contem com mais de 10 anos nos serviços, independentes de serem bacharéis em direito. A ANOREG é contrária à restrição de participação unicamente de 'substitutos e escreventes legalmente habilitados'". Qualquer outro esclarecimento poderá ser obtido diretamente com o Dr. Frederico Viegas no e-mail indicado supra.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2697
Idioma
pt_BR