Notícia n. 2690 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 331 - 29/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
331
Date
2001Período
Junho
Description
Condomínio - cobrança de cotas. Imóvel não registrado. Responsabilidade do atual condômino. - Ementa. Civil. Condomínio. Procedimento. Sumário. Cotas em atraso. Cobrança feita ao antigo condômino. Imóvel alienado mediante contrato não registrado. Valores relativos a período posterior. Responsabilidade dos atuais condôminos. Lei n. 4.591/64, arts. 4º, 9º e 12º, na redação da Lei n. 7.182/84. I- A inexistência de registro de título aquisitivo da unidade residencial não afasta a responsabilidade da nova adquirente pelo pagamento das cotas condominiais relativamente ao período posterior à compra, sendo indevida a cobrança feita ao antigo condômino, que deve ser exigido daquela, contra a qual vinham, inclusive, sendo emitidas as guias de pagamento. II- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Brasília 7/11/2000 ( data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Recurso Especial nº 279.542/SP DJU 12/2/2001 pg. 125)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2690
Idioma
pt_BR