Notícia n. 2689 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 331 - 29/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
331
Date
2001Período
Junho
Description
Compra e venda. Imóvel - c/v. Distrato não configurado. - Ementa. Civil e processual civil. Imóvel. Compra e venda. Distrato não configurado. Cerceamento de defesa. Inexistência. CC, art. 1.093. Recurso especial. Prova. Reexame. Interpretação de contrato. Impossibilidade. Súmulas ns.5 e 7 do STJ. I- Não se configura o cerceamento da defesa, se a justificativa para a produção da prova oral, suprimida pelo julgamento antecipado da lide, não tinha o condão de afastar o correto entendimento do acórdão quanto à aplicação do art. 1.093 do Código Civil, que exige, para o desfazimento do contrato escrito, a mesma forma para o respectivo distrato. II- Situação da 2ª. recorrida, quanto ao seu papel negocial, que não tem como ser revista, em face das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. III- Recurso especial não conhecido. (4ª Turma/STJ) Brasília 19/10/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Recurso Especial nº 184.258/SP DJU 12/2/2001 pg. 119)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2689
Idioma
pt_BR