Notícia n. 2686 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 331 - 29/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
331
Date
2001Período
Junho
Description
Permuta imobiliária. Apresentação da escritura de c/v após instauração da ação. Fato superveniente. Nulidade não configurada. Execução da sucumbência. - Ementa. Processual civil. Obrigação de fazer. Apresentação de escritura de compra e venda registrada. Fato superveniente. Prejudicialidade. Acórdão. Nulidade não configurada. CPC, art. 462. I- A ulterior apresentação, após a instauração da relação jurídico-litigiosa, da escritura de compra e venda registrada, a que se obrigara o réu a fornecer muito tempo antes para ultimar a permuta imobiliária contratada com os autores, não torna sem objeto a lide, que remanesce quanto à execução da sucumbência. II- Recurso especial não conhecido. (4ª Turma/STJ) Brasília 19/10/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Recurso especial nº 57.055/RJ DJU 12/2/2001 pg. 116)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2686
Idioma
pt_BR