Notícia n. 2685 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 331 - 29/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
331
Date
2001Período
Junho
Description
Cédula de crédito rural hipotecária. Execução. Cônjuge do devedor - citação. Legitimidade passiva. - Ementa. Processual civil. Execução. Cédula de crédito rural hipotecária. Citação de cônjuge do devedor-hipotecário. Legitimidade passiva. CPC, art. 585, III. I- O cônjuge do devedor de cédula rural com garantia hipotecária tem legitimidade passiva para a execução, em face da constrição de sua meação. Precedentes. II- Recurso especial conhecido e provido. Brasília 14/11/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Recurso Especial nº 49.669/RS DJU 12/2/2001 pg. 116)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2685
Idioma
pt_BR