Notícia n. 2684 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 331 - 29/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
331
Date
2001Período
Junho
Description
Bem de família. Hipoteca judicial sobre bem impenhorável. Impossibilidade. - Ementa. Civil. Lei nº 8.009/90. Bem de família. Hipoteca judicial. Impossibilidade. A impenhorabilidade de que cuida o art. 1º da Lei nº 8.009/90 alcança - por isso mesmo que impede - a constituição de hipoteca judicial. É que esse instituto objetiva fundamentalmente garantir a execução da sentença condenatória, o que importa dizer que o bem que lhe serve de objeto será penhorado e expropriado, quando promovida a execução, para cumprimento da condenação, desde que a obrigação imposta pela sentença não seja cumprida ou inexistirem outros bens do vencido. Sendo assim, a constituição da hipoteca judicial sobre bem impenhorável não conduz a nenhuma utilidade, pois ele em nada resultaria, já que não é permitida a expropriação desse bem. Recurso provido. Brasília 14/11/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha. (Recurso em Mandado de Segurança nº 12.373/RJ DJU 12/2/2001 pg. 115)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2684
Idioma
pt_BR