Notícia n. 2683 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 331 - 29/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
331
Date
2001Período
Junho
Description
Desapropriação indireta. Terreno reservado. Interpretação de escritura de c/v. - Ementa. Desapropriação indireta. Terreno reservado. Interpretação de escritura de compra e venda. Dissídio. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Omissão. 1- Entendendo o tribunal de origem que a intenção dos vendedores fora transmitir a totalidade de domínio da área em questão, inclusive quanto ao terreno dito reservado, inviável a configuração do dissídio com aresto que entendeu o contrário, pois a divergência que autoriza o especial é quanto à interpretação de lei federal e, não, de dispositivos contratuais. 2- Improcedente a alegação de falta de fundamentação do acórdão recorrido, quando o tribunal de origem deduz expressamente os motivos que o levaram a declarar a carência de ação. 3- Não há omissão, quando as matérias suscitadas pela parte se encontram implicitamente afastadas pelas conclusões adotadas pela corte estadual. 4- Recurso não conhecido. (1ª Turma/STJ) Brasília 21/11/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Francisco Falcão. (Recurso Especial nº 146.823/SP DJU 12/2/2001 pg. 93)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2683
Idioma
pt_BR