Notícia n. 2681 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 331 - 29/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
331
Date
2001Período
Junho
Description
Execução. Cotas condominiais. Limites da execução - parcelas devidas. - Ementa. Execução. Cotas condominiais. Limites da execução. Multa nos embargos de declaração. Precedentes. 1- São alcançadas pela execução, transitada em julgado a sentença que determinou a inclusão das verbas que se vencerem no curso do processo, todas as parcelas devidas enquanto durar a obrigação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2- Se o pedido alcançou apenas a taxa de condomínio, não é possível na liquidação incluir verba relativa ao IPTU, não especificada na inicial. 3- Não são protelatórios os embargos interpostos com o fim do prequestionamento (Súmula nº 98 da Corte). 4- Recurso especial conhecido e provido, em parte. Brasília 24/10/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial nº 241.618/SP DJU 12/2/2001 pg. 113)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2681
Idioma
pt_BR