Notícia n. 2680 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 331 - 29/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
331
Date
2001Período
Junho
Description
Imóvel rural. Penhora anterior à Lei 8.009/90. Impenhorabilidade restrita à sede da moradia. - Ementa. Processual civil. Penhora de imóvel rural realizada antes da vigência da Lei 8.009/90. Incidência do disposto na súmula 205/STJ. Ressalva do artigo 4º, § 2º, do referido diploma legal. Prequestionamento. Ausência. Dissídio não configurado. I- Pacificou esta Corte entendimento segundo o qual a Lei nº 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência, a teor do disposto na súmula 205/STJ. II- Incidência das determinações da Lei 8.009/90 ao imóvel rural constrito, livrando-o da penhora, com a ressalva, no entanto, do disposto no § 2º, do artigo 4º, do referido diploma legal, no intuito de restringir a impenhorabilidade à sede de moradia dos recorrentes, com os respectivos bens móveis. III- Ausente o prequestionamento dos artigos 131 e 649, X, do CPC, 4º, II, da Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra), e 4º, II, da Lei 6.829/93. Incidência das súmulas 282 e 356 do STF. IV- Divergência jurisprudencial não configurada. V- Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. Brasília 16/11/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Waldemar Zveiter. (Recurso Especial nº 235.455/SP DJU 12/2/2001 pg. 113)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2680
Idioma
pt_BR