Notícia n. 2662 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 328 - 22/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
328
Date
2001Período
Junho
Description
Aposentadoria compulsória. Autoridade impetrada. Ilegitimidade passiva ad causam. - Ementa. Processual civil. Administrativo. Serventuário extrajudicial. Aposentadoria compulsória. Mandado de segurança. Autoridade impetrada. Ilegitimidade passiva ad causam. - Em sede de mandado de segurança, deve figurar no polo passivo a autoridade que, por ação ou omissão, deu causa à lesão jurídica denunciada e é detentora de atribuições funcionais próprias para fazer cessar a ilegalidade. - Sendo o ato de aposentadoria compulsória do serventuário extrajudicial, pelo implemento de 70 anos de idade, de competência delegada do Chefe de Gabinete do Secretário de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, este último não tem legitimidade passiva ad causam para o writ. - O ato de designação do serventuário interino para responder pela serventia, por traduzir apenas os efeitos do decreto de aposentadoria do impetrante, não tem qualquer relação com a lesão jurídica denunciada na ação mandamental. - Recurso ordinário desprovido. (6ª Turma/STJ) Brasília 16/11/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Vicente Leal. (Recurso Ordinário em MS nº 3.646/SP DJU 11/12/2000,pg. 244)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2662
Idioma
pt_BR