Notícia n. 2661 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 328 - 22/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
328
Date
2001Período
Junho
Description
Serventias extrajudiciais. Provimento. Concurso público. Direito à acumulação. Inexistência. - Ementa. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Serventias extrajudiciais. Provimento. Concurso público. Direito à acumulação. Tabelionato e Ofício de Registros. Inexistência. Constituição federal, art. 236. Legislação federal regulamentadora. - O art. 236 da Carta Magna, que dispõe sobre os serviços notariais e de registros, impõe o provimento das serventias extrajudiciais vagas mediante a realização de prévio concurso público de provas e títulos. - A superveniência da legislação federal regulamentadora (Lei nº 8.935/94) adotou regra que veda a acumulação dos serviços notariais com os ofícios de registros. - O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no verbete cristalizado em sua súmula nº 46, que a desanexação de serventias acumuladas não viola direito adquirido dos titulares em permanecer, vitaliciamente, no exercício das funções em que foram efetivados. - Se o Corregedor-Geral da Justiça, ao determinar a realização de levantamentos necessários à abertura de concurso público para provimento das vagas, deu exato cumprimento a ordem jurídica constitucional, não há que se falar em direito à acumulação das atividades notariais e de registro. - Recurso Ordinário desprovido. (6ª Turma/STJ) Brasília 16/11/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Vicente Leal. (Recurso Ordinário em MS nº 10.876 DJU 11/12/2000 pg. 246)
Direitos
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Article Number
2661
Idioma
pt_BR