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Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
328
Date
2001Período
Junho
Description
COFINS. C/V de imóveis. Incidência. - Ementa. Tributário. COFINS. Venda de imóveis. Incorporação imobiliária. Incidência. As atividades de comércio e indústria da construção civil, engenharia civil e incorporação estão sujeitas à COFINS porque caracterizam compra e venda de mercadorias. Recurso improvido. (1ª Turma/STJ) Brasília 25/9/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Garcia Vieira. (Recurso Especial nº 266.782/MA DJU 11/12/2000 pg. 181)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2659
Idioma
pt_BR