Notícia n. 2656 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 328 - 22/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
328
Date
2001Período
Junho
Description
Competência. Falência. Sustação de protesto. Ação anterior à quebra. - Conflito de competência. Falência. Sustação de Protesto. Ação proposta antes da quebra. A ação que visa a sustação de protesto deve prosseguir perante o juízo em que foi originariamente proposta, se distribuída antes da quebra, porque tem como objetivo abstenção de fato - hipótese em que não prevalece o juízo da falência, por força da exceção prevista no artigo 24, § 2º, II do Decreto-Lei nº 7.661, de 1945. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo da 7ª Vara Cível de Porto Alegre. Brasília 22/11/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Ari Pargendler. (Conflito de Competência nº 26.323/PR DJU 11/12/2000 pg. 168)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2656
Idioma
pt_BR