Notícia n. 2655 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 328 - 22/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
328
Date
2001Período
Junho
Description
Penhora. Bem de família. Imóvel locado. - Ementa. Processual civil. Embargos de divergência. Recurso especial. Penhora. Bem de família. Imóvel locado. Situação fática. Divergência não caracterizada. I- No aresto ora embargado, através do estudo de todo o conjunto probatório carreado aos autos, constatou-se a finalidade residencial do imóvel e a conveniência de alugá-lo para a manutenção da família. Já no acórdão tido como paradigma, a situação fática revelou ser o imóvel explorado de modo comercial com existência de três contratos de locação, instalado inclusive um salão de beleza. II- Divergência não comprovada. Embargos não conhecidos. Brasília 8/11/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Waldemar Zveiter. (Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 98.958/DF DJU 11/12/2000 pg. 169)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2655
Idioma
pt_BR