Notícia n. 2654 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 328 - 22/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
328
Date
2001Período
Junho
Description
O "verdadeiro" reconhecimento de firma Angelo Volpi Neto* - A nova edição do Código de Normas trouxe perplexidade à grande parte dos colegas notários. Desde a sua publicação em 28/12/2000, quem quiser reconhecer uma assinatura na forma autêntica ou verdadeira, terá de comparecer pessoalmente no tabelionato e assinar um livro de presença, além do próprio documento. Penso que seja um bom momento para refletirmos sobre esse serviço que é um dos mais praticados e lembrados em nossa profissão e indispensável para dar segurança a uma variedade de negócios. Em sua forma original, o notário somente poderia fazê-lo mediante a presença de seu autor, todavia foi criada a opção por semelhança que começou, provavelmente, como um jeitinho ou um favor prestado a algum cliente e que acabou se tornando prática reiterada. Em tempos modernos é natural que os clientes busquem mais facilidade e comodidade em suas vidas, entretanto é bom saber que esse "benefício" é inversamente proporcional à segurança na transação que está sendo feita. E esse favor pode sair muito caro aos notários, certamente milhares de vezes os R$ 3,25 cobrados por um reconhecimento na forma verdadeira. Para isso, basta que ele assine um documento e atribua veracidade a uma assinatura falsificada. Por sermos uma nação que - em sua maioria - gosta de mordomias, alguns 'folgados' abusam desse adjetivo pessoal e acham que nunca precisam ir pessoalmente a um tabelionato. Pensam que qualquer outra pessoa pode resolver o seu problema. O que eles não sabem, ou fingem que não sabem, é que a sua própria segurança é fundamental e a nossa também. Só depois que enfrentam algum tipo de dificuldade é que vão atrás de um tabelião pedir informações. Também sabemos que a presença do cliente às vezes pode parecer incômoda por exigir tempo, deslocamento e custos. Porém, a garantia que obtemos com esse procedimento poder ser o fator decisivo num processo judicial. Assim, é preciso valorizar e incentivar cada vez mais o reconhecimento de firma por verdadeiro. Vejamos o exemplo a seguir: em países como Argentina, Itália, Alemanha, Canadá - entre outros - é necessário que ambas as partes estejam presentes no tabelionato ou no órgão público para assinar o documento da venda de um automóvel. Lá fora esse serviço pode levar algumas horas e os custos são semelhantes ao de uma escritura pública. Aqui no Brasil, basta que o comprador assine o documento e reconheça firma. Mesmo que ele escolha a opção autêntico e tenha que assinar o livro de presença, o processo todo é muito rápido. Questão de minutos. E o preço é R$ 3,25. Ainda sim, existem aqueles que taxam os tabeliães de burocráticos! Não restam dúvidas: a falta de conhecimento sobre determinado assunto ocasiona interpretações totalmente erradas. Pode não parecer, mas vender um automóvel implica em inúmeras responsabilidades. Para a grande parte da população seria simples assinar um recibo e ponto final, contudo, cabe a nós - operadores do direito - alertar sobre a capacidade do autor e a legalidade do ato. E se comparado à garantia que o reconhecimento autêntico proporciona, o valor cobrado é insignificante. Seja em que país for, os notários tem a mesma responsabilidade pelo serviço. Portanto, não é justo que tenhamos de assumir tal condição por um preço tão baixo e sob condições de segurança tão críticas. Mesmo assim, continuamos a prestar os dois tipos de reconhecimento. Quem estiver satisfeito com a forma semelhança tem a cômoda opção a seguir. Todavia, precisamos valorizar cada vez mais a forma autêntico. Ao fazê-lo de forma 'descomplicada' para facilitar a vida de nossos clientes estamos desvalorizando o nosso trabalho e, conseqüentemente, dando motivos à críticas sobre sua utilidade. A própria denominação entre autêntico, verdadeiro ou semelhante é reflexo do nosso próprio descaso com esse ato. A todo momento surgem críticas da população e imprensa, sem falar dos projetos de lei para acabar com o reconhecimento de firmas. Por outro lado a assinatura digital surge como solução para segurança no comércio eletrônico, e empresas privadas começam a "reconhecê-la" usurpando nossa profissão. *Angelo Volpi Neto é bacharel em Direito e Notário no Paraná.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2654
Idioma
pt_BR