Notícia n. 2652 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 328 - 22/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
328
Date
2001Período
Junho
Description
TJ aprova súmulas para FGTS e execução fiscal - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, aprovou duas súmulas, uma referente aos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e outra sobre execução fiscal. A de número 252 estabelece que "os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,8% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)". A Súmula 251 tem o seguinte enunciado: "a meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal". Essa súmula tem como um dos precedentes o recurso especial 44.399, interposto por contribuinte contra a Fazenda do Estado de São Paulo. No julgamento da ação, o STJ decidiu que "a responsabilidade do sócio-gerente, por dívida fiscal da pessoa jurídica, decorrente de ato ilícito, não alcança, em regra, o patrimônio de seu cônjuge." Se o ato ilícito resultar no enriquecimento do patrimônio familiar, caberá ao Estado provar o locupletamento, para se beneficiar da exceção prevista no Código Civil. De acordo com o artigo 246 do Código Civil, o produto do trabalho da mulher que exerce profissão lucrativa e os bens adquiridos com o cônjuge constituem bens reservados, dos quais poderá dispor livremente, salvo se o pacto nupcial estabelecer o contrário. As duas súmulas aprovadas pela Primeira Seção orientarão os futuros julgamentos de ações relativas à correção dos saldos do FGTS e de ações de execução nas quais se o comprometimento do patrimônio do cônjuge no pagamento de dívida fiscal. Para ser aprovado como súmula, determinado assunto deve ser discutido e aprovado pela maioria dos ministros integrantes da Seção por pelo menos duas vezes, ou apenas uma vez, se a decisão for unânime. (Notícias do STJ, 19/6/01. Primeira Seção do STJ aprova súmulas para FGTS e execução fiscal)
Direitos
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Article Number
2652
Idioma
pt_BR