Notícia n. 2647 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 325 - 20/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
325
Date
2001Período
Junho
Description
Estatuto da cidade aprovado pelo Senado Federal - O Plenário do Senado aprovou ontem, por unanimidade, o Estatuto da Cidade, estabelecendo diretrizes gerais de política urbana. De autoria do senador já falecido Pompeu de Sousa, o projeto de lei, aprovado inicialmente em 1990, tramitou na Câmara dos Deputados durante dez anos e foi aprovado no ano passado, em forma de substitutivo. A matéria irá à sanção presidencial. O senador Mauro Miranda (PMDB-GO), relator do substitutivo no Senado, ressaltou que o estatuto coloca à disposição dos prefeitos grande número de ferramentas para a gestão urbana, possibilitando que o poder público possa reduzir o abismo das desigualdades sociais. O combate à ociosidade da terra urbana e à especulação imobiliária, a gestão participativa, o respeito às possibilidades ambientais e a parceria com a iniciativa privada podem proporcionar a melhoria das condições de vida dos habitantes das cidades, destacou. Para Mauro Miranda, o estatuto funcionará como uma espécie de "lei de responsabilidade social", proporcionando os recursos operacionais e as diretrizes de desenvolvimento urbano que os dirigentes municipais precisam para enfrentar o desafio de organizar as cidades, da mesma forma que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe regras orçamentárias visando ao equilíbrio fiscal nos municípios. A senadora Heloísa Helena (PT-AL) saudou as entidades da sociedade civil organizada que tanto lutaram pela aprovação desse diploma legal. Segundo o senador Iris Rezende (PMDB-GO), o projeto vem atender à preocupação internacional com a qualidade de vida das pessoas, diante da incerteza e angústia de cidadãos e governantes com o crescimento desordenado das cidades e, principalmente, das metrópoles. O senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS) afirmou que a proposta virá ao encontro de uma nova geração de políticos preocupados com a gestão municipal e com a defesa da função social da cidade. "É preciso lembrar os gregos: eles acreditavam que, para garantir o espírito belo das pessoas, a cidade deveria ser bela", disse. Para o senador Tião Viana (PT-AC), a aprovação do substitutivo representa a conquista de um espaço a mais na busca pela qualidade de vida daqueles que vivem nas cidades. Segundo o senador Paulo Hartung (PPS-ES), o governo federal nunca deu a devida atenção à problemática urbana. "É preciso reconhecer que, no Brasil, a miséria é urbana, portanto atender às cidades é cuidar da maior parte dos brasileiros". Para o senador José Fogaça (PMDB-RS), é motivo de alegria conseguir vencer a letargia que a Câmara dedica aos assuntos que se originam do Senado e ver esse projeto voltar à Casa, para sua aprovação definitiva. A senadora Emilia Fernandes (PT-RS) disse que o projeto é fundamental para a qualidade de vida dos 80% da população brasileira que vivem nas cidades, tanto nos bairros nobres quanto na periferia. Os senadores Nova da Costa (PMDB-AP), Waldeck Ornélas (PFL-BA), Roberto Saturnino (PSB-RJ), Ramez Tebet (PMDB-MS), Nabor Júnior (PMDB-AC), Lindberg Cury (PFL-DF), Ney Suassuna (PMDB-PB), Alberto Silva (PMDB-PI), Osmar Dias (PSDB-PR) e Lúdio Coelho (PSDB-MS) aplaudiram a aprovação, ainda que tardia, do estatuto e reverenciaram a memória de Pompeu de Sousa. Os senadores Luiz Otávio (sem partido-PA), Lauro Campos (sem partido-DF), José Alencar (PMDB-MG), Ricardo Santos (PSDB-ES) e Ademir Andrade (PSB-PA) manifestaram sua esperança de que o estatuto possa reverter o abandono a que foram relegadas as cidades nos últimos anos. Voz discordante, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) manifestou seu ceticismo diante do estatuto, que classificou de "projeto idealista, meramente físico, que não reúne condições para cuidar do social". Mesmo assim, declarou que votaria pela aprovação da matéria. Estatuto facilita combate à especulação O Estatuto da Cidade prevê mecanismos que evitam a retenção especulativa do imóvel urbano. Pelo projeto, leis municipais poderão determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Os proprietários serão notificados pelas prefeituras e disporão de um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto de construção, e de dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento. Caso o proprietário não cumpra os prazos, durante cinco anos a sua propriedade será taxada com IPTU progressivo. Decorridos cinco anos da cobrança de IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o município poderá desapropriar o imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública, a exemplo do que ocorre para fins de reforma agrária. O projeto prevê também a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, o que pode facilitar a regularização fundiária de áreas urbanas de difícil individualização, como as favelas. Inova ao permitir que imóveis públicos ocupados há mais de cinco anos sem oposição tenham a posse regularizada e assegura preferência ao poder público na aquisição de imóvel urbano sempre que a administração necessitar de áreas para regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental, proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico, entre outras finalidades de interesse social ou de utilidade pública. Os instrumentos propostos pelo Estatuto da Cidade para a implementação da política urbana são os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e desenvolvimento econômico e social, os planejamentos das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, planejamento municipal (incluído o plano diretor), institutos tributários, financeiros, jurídicos e políticos e estudos prévios de impacto ambiental e impacto de vizinhança. Projeto aprovado pelo Plenário diz respeito a 80% da população brasileira O Estatuto da Cidade é um projeto que diz respeito diretamente a 80% da população brasileira, já que quatro em cada cinco brasileiros moram hoje em cidades e enfrentam problemas relativos à precariedade do sistema de transportes e dos serviços de saneamento e energia elétrica, ao crescimento dos índices de violência, à escassez de moradias, ao desemprego e a outros fatores de desqualificação da vida urbana. Esse dado, constante do parecer oferecido pelo senador Mauro Miranda (PMDB-GO) na Comissão de Assuntos Sociais, indica a importância do texto aprovado ontem pelo Plenário do Senado. Apresentado em 1989 pelo então senador Pompeu de Sousa para regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição, o Estatuto da Cidade permite o crescimento mais ordenado das cidades brasileiras e contém instrumentos que podem ser utilizados pelos prefeitos na medida das necessidades e características de cada localidade. Como destacou Mauro Miranda, a administração pública municipal encontra-se desprovida não apenas de recursos financeiros, mas também de instrumentos legais capazes de abrigar as ações reclamadas pela população. Nesse sentido, disse, o projeto é "uma verdadeira caixa de ferramentas" no âmbito da política urbana. Para Mauro Miranda, o Estatuto da Cidade tem como foco central a democratização do acesso a condições condignas de vida urbana - o que, em sua avaliação, "constitui um atalho para o projeto nacional de combate à pobreza". (Fonte: Senado Federal 19/06/01)
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