Notícia n. 264 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 39 - 02/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
39
Date
1999Período
Março
Description
CREDOR NÃO PODE PEDIR FALÊNCIA PARA OBTER PAGAMENTO RÁPIDO - Pedido de falência não substitui o processo de execução ou a ação de cobrança. A substituição está sendo utilizada com freqüência por credores para forçar empresas ao pagamento de dívidas. Uma empresa do Rio Grande do Sul ingressou no STJ contra a credora para não ser obrigada a quitar seus débitos devido à impontualidade nos pagamentos. A credora requereu a falência da empresa com base em duplicatas vencidas e não pagas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou legal a substituição, aceitando que a empresa estava realmente insolvente. A Quarta Turma do STJ reformulou a decisão. Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, o pedido de falência não pode substituir os meios processuais adequados, principalmente quando a insolvência não é comprovada. O ministro entende que é dever do juiz evitar o abuso do credor que pede a falência para obter rapidez na cobrança. Processo: Resp 136565 (www.stj.gov.br - notícias - 1/3)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
264
Idioma
pt_BR