Notícia n. 2623 - Levantamento de penhora sobre imóvel gravado por hipoteca. Conluio entre as partes. Decisão. Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Ementa. Mandado de segurança. Levantamento de penhora sobre bem imóvel gravado por ônus real (hipoteca). Indícios de conluio entre as partes. Contra o ato atacado é cabível o agravo de petição, até mesmo interposto pelo exeqüente, o fato de não ter sido conhecido o apelo, por despacho, rende ensejo à interposição do competente agravo de instrumento, do qual o impetrante não fez uso. O mandado de segurança é medida excepcionalíssima, e não sucedâneo de recurso. Recurso ordinário desprovido. Ministro José Luciano de Castilho Pereira, Relator. (ROMS-584.020/199
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
322
Date
2001Período
Junho
Description
Levantamento de penhora sobre imóvel gravado por hipoteca. Conluio entre as partes. - Decisão. Por unanimidade, negar provimento ao Recurso Ordinário. Ementa. Mandado de segurança. Levantamento de penhora sobre bem imóvel gravado por ônus real (hipoteca). Indícios de conluio entre as partes. Se contra o ato atacado é cabível o agravo de petição, até mesmo interposto pelo Exeqüente, o fato de não ter sido conhecido o Apelo, por Despacho, rende ensejo à interposição do competente agravo de instrumento, do qual não fez uso o ora Impetrante. O mandado de segurança é medida excepcionalíssima, e não sucedâneo de recurso. Recurso Ordinário desprovido. Ministro José Luciano de Castilho Pereira, Relator. (ROMS- 584.233/1999.9- TRT da 9ª Região DJU 1/12/2000 pg. 613)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2623
Idioma
pt_BR