Notícia n. 2622 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 322 - 19/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
322
Date
2001Período
Junho
Description
Levantamento de penhora sobre imóvel gravado por hipoteca. Conluio entre as partes. - Decisão. Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Ementa. Mandado de segurança. Levantamento de penhora sobre bem imóvel gravado por ônus real (hipoteca). Indícios de conluio entre as partes. Contra o ato atacado é cabível o agravo de petição, até mesmo interposto pelo exeqüente, o fato de não ter sido conhecido o apelo, por despacho, rende ensejo à interposição do competente agravo de instrumento, do qual o impetrante não fez uso. O mandado de segurança é medida excepcionalíssima, e não sucedâneo de recurso. Recurso ordinário desprovido. Ministro José Luciano de Castilho Pereira, Relator. (ROMS-584.020/1999.2 - TRT da 9ª Região DJU 1/12/2000 pg. 613)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2622
Idioma
pt_BR