Notícia n. 2612 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 322 - 19/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
322
Date
2001Período
Junho
Description
Responsabilidade dos atuais condôminos. - Ementa. Civil. Condomínio. Procedimento sumário. Cotas em atraso. Cobrança feita ao antigo condômino. Imóvel alienado mediante contrato não registrado. Valores relativos a período posterior. Responsabilidade dos atuais condôminos. Lei n. 4.591/64, arts.4º, 9º e 12º, na Redação da Lei nº 7.182/84. I- A inexistência de registro do título aquisitivo da unidade residencial não afasta a responsabilidade do novo adquirente pelo pagamento das cotas condominiais relativamente ao período posterior à compra, sendo indevida a cobrança feita ao antigo condômino, que deve ser exigido daqueles, contra os quais vinham, inclusive, sendo emitidas as guias de pagamento. II- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III- Recurso conhecido e improvido. Ação improcedente. Brasília 26/9/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Recurso Especial nº 268.261/SP DJU 4/12/2000 pg. 74)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2612
Idioma
pt_BR