Notícia n. 2599 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 321 - 07/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
321
Date
2001Período
Junho
Description
Cartórios deverão comunicar óbitos via internet - Portaria do Ministério da Previdência social regulamenta o SISOBINET - SISOBINET - Sistema de Óbitos versão Internet foi desenvolvido com a finalidade de agilizar o envio dos dados de óbitos pelos cartórios de registro civil de todo o país, permitindo que os dados sejam usados mais rapidamente na identificação de beneficiários mortos, gerando economia para o país e seus cidadãos. O horário disponível de utilização do sistema pela Internet é de segunda-feira a sexta-feira, das 7:00 às 23:00 horas. O sistema ampliou o escopo dos dados coletados para aumentar o reconhecimento dos indivíduos e evitar que se façam identificações indevidas. Foram incluídos diversos documentos dos falecidos: Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, PIS/PASEP/Contribuinte Individual e Carteira de Trabalho. Como forma de agrupar os óbitos, manteve-se o conceito de "Período de Referencia dos dados", que será o mês/ano de emissão da certidão de óbito. O Livro, a Folha e o Termo das certidões de óbito são a nova chave de acesso aos dados digitados, os quais passam a poder serem complementados ou alterados através da opção Atualização de Óbitos, em momento posterior ao cadastramento inicial. Ao final de cada mês o cartório deverá emitir um recibo de comprovação da digitação dos dados e arquivá-lo. Poderá também consultar o total de óbitos já digitados até o momento, para cada período de referência, ou informar a inexistencia de óbitos no mês. Clique aqui para saber mais sobre o sistema e conferir a íntegra da Portaria 847, de 19 de março de 2001.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2599
Idioma
pt_BR