Notícia n. 2595 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2001 / Nº 321 - 07/06/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
321
Date
2001Período
Junho
Description
Cartório virtual pode acabar com as filas de espera - Os cartórios, uma das instituições mais marcantes do sistema burocrático brasileiro, são locais onde a espera no atendimento se tornou comum e, mesmo com os avanços da informática, ainda se perde muito tempo. Mas, agora, o Colégio Notarial do Brasil, entidade à qual pertencem controladores de tabeliães brasileiros, aponta uma solução para o problema: os cartórios virtuais. O cartório virtual é uma novidade que surge ainda este ano no País para tornar mais ágeis os serviços prestados pelos cartórios. Pela Internet, será possível que o cidadão entre em contato com o cartório onde mantém registro e peça que envie diretamente ao destinatário documentos autenticados ou firmas reconhecidas. Legal - A operação é legal, explica o diretor de Novas Tecnologias do Colégio Notarial do Brasil, Ângelo Volpi. "A justiça brasileira reconhece a assinatura eletrônica (senha usada na Internet para substituir a assinatura manuscrita) como oficial". O Colégio Notarial do Brasil é um conselho que agrupa responsáveis por cartórios de 11 Estados brasileiros, com 50 anos de existência. O grupo está montando uma empresa independente para tornar viável o negócio. As vantagens do sistema virtual de cartórios poderão ser aproveitadas por todas as pessoas que tenham registro em um dos cartórios associados. Será possível, também, enviar documentos autenticados a países com os quais o Brasil mantém acordos, como a França. A cobrança pelos serviços será idêntica à utilizada em operações de comércio eletrônico, ou seja, por meio de boletos bancários impressos ou cartões de crédito. Testamentos - Volpi explica que, no futuro, quase todas as operações feitas em cartório poderão ser executadas eletronicamente. Porém, testamentos e vendas de imóveis continuarão a ser feitos apenas no cartório com a presença física dos envolvidos e testemunhas. A explicação do diretor de Novas Tecnologias é que ambas as operações dependem da livre iniciativa dos envolvidos. "Deve-se ter certeza de que, ao fazer um testamento, por exemplo a pessoa não esteja coagida." O mesmo ocorre com a venda de imóveis, acrescenta. Segurança - A segurança do novo sistema é semelhante à do atual, compara Volpi. A transferência de dados é totalmente criptografada, de modo que seja praticamente impossível sua violação. "Para que o processo seja totalmente seguro, mais de 90% do capital investido no processo foi destinado à segurança." (Fonte: Jornal "Diário da Tarde" - 04/06/2001)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2595
Idioma
pt_BR