Notícia n. 2584 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2001 / Nº 318 - 31/05/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
318
Date
2001Período
Maio
Description
Execução. Penhora. Bem vinculado a cédula de crédito industrial. Hipoteca. Privilégio do crédito trabalhista. - Decisão. Por unanimidade, não conhecer dos embargos. Ementa. Penhorabilidade de bem vinculado à cédula de crédito industrial gravado por hipoteca. O bem vinculado à cédula de crédito industrial pode ser objeto de penhora na execução trabalhista, em face da natureza privilegiada do crédito trabalhista, à execução da hipótese em que a garantia real se constitui através de alienação fiduciária, o que não é o caso dos autos, que tratam de penhora de bem gravado por hipoteca, a propriedade do bem na alienação fiduciária é transferida à entidade financiadora da atividade industrial, que não faz parte da execução como devedor. Assim, estando o bem objeto da presente discussão gravado por hipoteca e não por alienação fiduciária, tem preferência o crédito trabalhista, por sua natureza salarial. Inteligência dos artigos 186 do Código Tributário Nacional 57 do Decreto-Lei nº 413/69, 889 da CLT e 10 e 30 da lei nº 6.830/80. Recurso de embargos não conhecido. Ministro Vantuil Abdala, Relator. (Processo E-RR-553.550/1999.5 - TRT 23ª Região DJU 27/10/2000 pg. 545)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2584
Idioma
pt_BR