Notícia n. 2583 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2001 / Nº 318 - 31/05/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
318
Date
2001Período
Maio
Description
Execução. Penhora sobre bem gravado por cédula de crédito industrial. Privilégio do crédito trabalhista. - Decisão. Por unanimidade, não conhecer dos embargos. Ementa. Penhorabilidade de bem vinculado à cédula de crédito industrial. O bem vinculado à cédula de crédito industrial pode ser objeto de penhora na execução trabalhista, em face da natureza privilegiada do crédito trabalhista, à alienação fiduciária. Isso porque, ao contrário do penhor e da hipoteca, a propriedade do bem na alienação fiduciária é transferida à entidade financiadora da atividade industrial, que não faz parte da execução como devedor. Inteligência dos artigos 186 do Código Tributário Nacional 57 do Decreto-Lei nº 413/69 889 da CLT e 10 e 30 da lei nº 6.830/80. Recurso de embargos não conhecido. Ministro Vantuil Abdala, Relator. (Processo E-RR-509.688/1998.8 - TRT 6ª Região DJU 27/10/2000 pg. 545)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2583
Idioma
pt_BR