Notícia n. 2579 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2001 / Nº 318 - 31/05/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
318
Date
2001Período
Maio
Description
Condomínio. Cobrança - posse direta do domínio. Ilegitimidade passiva. - Despacho. Condomínio Edifício Maria Izabel interpõe agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial. Insurge-se, no apelo extremo, contra aresto assim ementado: "Despesas de condomínio. Cobrança. Ilegitimidade passiva. As despesas condominiais, em regra, devem ser cobradas de quem lhes deu causa e tem a posse direta do imóvel. Sentença reformada. Recurso provido." Decido. O agravante interpôs recurso especial sem, contudo, indicar dispositivos legais que porventura teriam sido violados ou trazer precedentes para comprovar a divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Brasília 10/11/2000. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Relator. (Agravo de Instrumento nº 335.982/SP DJU 24/11/2000 pg. 386)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2579
Idioma
pt_BR