Notícia n. 2575 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2001 / Nº 317 - 24/05/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
317
Date
2001Período
Maio
Description
Execução. Penhora. Bem vinculado à cédula de crédito industrial. Possibilidade. Preferência do crédito trabalhista sobre qualquer outro. - Decisão. Por unanimidade, não conhecer dos embargos. Ementa. Execução. Embargos de terceiro. Possibilidade de penhora de bem vinculado à cédula de crédito industrial. Ofensa a ato jurídico perfeito. Não caracterização. Não ofende literalmente os incisos II e XXXVI do artigo 5° da Constituição Federal, de modo a possibilitar o conhecimento do recurso de revista ou de embargos manejados em processo de execução, a determinação de penhora de bem vinculado à cédula de crédito industrial. Incidência da regra prevista no artigo 186 do Código Tributário Nacional, que estabelece a total prevalência do crédito trabalhista, inclusive sobre o crédito tributário, o que afasta a aplicabilidade da norma do artigo 57 do Decreto-Lei n° 413/69 ("Os bens vinculados à cédula de crédito industrial não serão penhorados ou seqüestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestante da garantia real, cumprindo a qualquer deles denunciar a existência da cédula às autoridades incumbidas da diligência, ou a quem a determinou sob pena de responder pelos prejuízos resultantes de sua omissão"). Embargos não conhecidos. Ministro Carlos Alberto Reis de Ribeiro, Relator. (Processo E-RR-527.596/1999.9 - TRT 6ª Região DJU 24/11/2000 pg. 518)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2575
Idioma
pt_BR