Notícia n. 2563 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2001 / Nº 316 - 22/05/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
316
Date
2001Período
Maio
Description
Condomínio. Cobrança. Convenção não registrada. Obrigatoriedade de cumprimento. Multa. - Ementa. Civil. Condomínio. Ação de cobrança. Débitos em atraso. Convenção não registrada. Obrigatoriedade para os condôminos. Precedentes. Alegação manifestamente infundada. Litigância de má-fé. Multa. CPC, arts. 17/18. Recurso não conhecido. (4ª Turma/STJ) I- A convenção de condomínio não registrada tem validade para regular as relações entre as partes, não podendo o condômino, por esse fundamento, recusar-se ao seu cumprimento. II- Alegação manifestamente infundada, porque desarrazoada e contrária ao sistema jurídico e à jurisprudência firme, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, denota litigância de má-fé, a justificar a aplicação, mesmo de ofício, da multa autorizada em lei. Brasília 5/10/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Salvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº 270.232/SP DJU 20/11/2000 pg. 303)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2563
Idioma
pt_BR