Notícia n. 2562 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2001 / Nº 316 - 22/05/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
316
Date
2001Período
Maio
Description
Condomínio. Cotas em atraso. Contrato não registrado. Responsabilidade dos atuais condôminos. - Ementa. Civil. Condomínio. Ação sumária. Cotas em atraso. Cobrança feita ao antigo condômino. Imóveis alienados mediante contratos não registrados. Valores relativos a período posterior. Responsabilidade dos atuais condôminos. Lei n. 4.591/64, arts. 4º, 9º e 12º, Na redação da Lei n. 7.182/84. I- A inexistência de registro do título aquisitivo da unidade residencial não afasta a responsabilidade dos novos adquirentes pelo pagamento das cotas condominiais relativamente ao período posterior à compra, sendo indevida a cobrança feita ao antigo condômino. II- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III- Recurso conhecido e provido. Brasília 5/10/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Recurso Especial nº 269.263/SP DJU 20/11/2000 pg. 303)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2562
Idioma
pt_BR