Notícia n. 257 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 38 - 01/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
38
Date
1999Período
Março
Description
JUSTIÇA CONDENA ENVOLVIDOS NO ESCÂNDALO DA MANDIOCA MP NÃO ACEITA A PRESCRIÇÃO DO CRIME - Dezoito anos e um processo de 72 volumes e 20 mil páginas depois os acusados no Escândalo da Mandioca (desvio de recursos do Banco do Brasil, no município de Floresta, PE) foram condenados por alguns dos seus crimes: peculato, corrupção ativa e corrupção passiva. Foram prescritos os crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e peculato culposo. Porém, o procurador regional do Ministério Público, Joaquim Dias, que atuou como promotor no caso vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça da decisão da maioria dos jurados, que consideraram a data de recebimento da denúncia o ano de 1983, e não 1987. Como a maior parte das penas foi inferior a 8 anos de prisão, só assim a maioria dos acusados cumprirá as penas determinadas sem o benefício da prescrição de seus crimes. A morosidade da Justiça em levar os réus a julgamento foi apontada pelo procurador como fator determinante para a prescrição, que vai possibilitar a liberdade a 20 dos 22 condenados pela participação no crime. Os dois envolvidos enquadrados foram:o pecuarista Antônio Oliveira da Silva (condenado a 8 anos e 2 meses, mais multa de 11 salários mínimos), e o ex-gerente do Banco do Brasil, Edmilson Soares Lins (11 anos e 3 meses de prisão, mais multa de 15 mínimos). Os advogados dos dois também vão recorrer da decisão dos jurados para que a data de recebimento da denúncia seja 1981, o que prescreveria todos os crimes. A ex-escrevente do Cartório de Ofícios, Ana Maria Barros, teve seu processo extinto por ter mais de 70 anos (assim como o pecuarista Luís Cavalcanti Novaes). Ana Maria mora em Floresta, onde a fraude se deu. É aposentada, dá aulas de datilografia e música. O ex-major José Ferreira dos Anjos, que atualmente cumpre pena de 31 anos pelo assassinato do procurador Pedro Jorge de Melo Silva, que investigava a fraude, é outro beneficiado. Apesar da condenação a cinco anos e 10 meses, mais 11 salários mínimos, ele está livre graças à prescrição do crime. E como já cumpriu um sexto da punição por assassinato será colocado em regime semi-aberto na Penitenciária Agrícola de Itamaracá. (O Globo - 26/2 e Agência JB - 27/2)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
257
Idioma
pt_BR