Notícia n. 2559 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2001 / Nº 316 - 22/05/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
316
Date
2001Período
Maio
Description
Penhora. Bens hipotecados. Cédula de crédito rural. Falta de anuência do credor. Nulidade. - Ementa. Processual Civil. Execução. Penhora incidente sobre bens hipotecados com base em cédula de crédito rural. Inexistência de concordância do credor privilegiado. Nulidade da constrição. Decreto- Lei n. 167/67, art. 69. I. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pacífico no sentido da impossibilidade de penhora de bem já hipotecado por força de cédula de crédito rural, ex vi da vedação contida no art. 69 do Decreto-lei n. 167/67. II. Hipótese em que não foi demonstrado ter havido anuência do credor hipotecário (Banco do Brasil S.A.), circunstância que possibilitaria a atenuação da regra (REsp n. 13.682/SP 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, unânime, DJU de 16.5.94). III. Recurso especial conhecido e provido, para julgar procedente em parte os embargos à execução, com a exclusão da penhora dos bens hipotecados. Brasília 21/9/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Recurso Especial nº 170.582/GO DJU 20/11/2000 pg. 298)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2559
Idioma
pt_BR