Notícia n. 2557 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2001 / Nº 316 - 22/05/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
316
Date
2001Período
Maio
Description
Bem de família. Imóvel residencial. - Ementa. Bem de família. Lei nº 8.009/90. Art. 70 do Código Civil. Precedentes da Corte. 1- Permanece como bem de família, insuscetível de penhora, o imóvel residencial assim afetado na forma do art. 70 do Código Civil, sendo ínsita a cláusula da isenção na escritura para tal fim. 2- Recurso especial não conhecido. Brasília 19/9/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso especial nº 250.028/RJ DJU 20/11/2000 pg. 291
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2557
Idioma
pt_BR