Notícia n. 2546 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2001 / Nº 314 - 15/05/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
314
Date
2001Período
Maio
Description
Promessa de c/v. Rescisão. Devolução das parcelas pagas. - Ementa. Recurso especial. Código civil. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão. Devolução das parcelas pagas. Art. 53 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Princípio da irretroatividade da Lei n° , art.5°, inc. XXXVI, CF/88. Redução proporcional prevista no Código Civil, artigo 924. 1 - É nula a cláusula que estabelece a perda integral das parcelas pagas em contrato de promessa de compra e venda de imóvel pelo inadimplente consoante o artigo 53 da Lei n° 8.078/90 (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor). 2 - O exame do artigo 6° da LICC confunde-se com a garantia descrita no artigo 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal, deslocando-se sua apreciação para o recurso extraordinário, tendo em vista ser matéria de natureza constitucional. 3 - Pode o juiz aplicar o artigo 924 do Código Civil para evitar o enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes, impondo redução razoável, sempre atento às circunstâncias do caso. 4 - Precedentes desta Corte. 5 - Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (3ª Turma/STJ) Brasília 5/9/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. (Recurso Especial nº 158.193/AM DJU 23/10/2000 pg. 133)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2546
Idioma
pt_BR