Notícia n. 255 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 38 - 01/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
38
Date
1999Período
Março
Description
ALTERAÇÃO DA LEI 6766 PODE AMPLIAR LIMITE DE CONSTRUÇÃO - O PL 4.388/98, do ex-deputado Roberto Valadão, altera o inciso III do quarto artigo da Lei 6.766/79 (parcelamento do solo urbano) que estabelece que, "ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 metros de cada lado". O deputado deseja reduzir os limites de áreas urbanas consideradas não edificantes para 5 metros, justificando que a limitação administrativa de não construir impede, muitas vezes, o adequado desenvolvimento de atividades urbanas. Segundo o deputado, é função do ente público responsável pela construção "prever uma faixa de domínio que garanta as salvaguardas de segurança necessárias", se a via de transporte tiver tráfego elevado que justifique maior distância das edificações. Uma inovação que o deputado considera como "aperfeiçoamento à lei do parcelamento do solo urbano" é a diferenciação no tratamento entre os cursos d'água navegáveis e não navegáveis. Ao longo das águas correntes não navegáveis o limite para áreas non aedificandi seria de 10 metros, ao passo que nestes mesmos espaços, quando considerados navegáveis, permaneceria a demarcação de 15 metros. Valadão acredita que a instituição de limitações ao direito de construir nas áreas urbanas deve ser deixada, o mais possível, para a esfera municipal, que possui condições para analisar as necessidades de segurança e proteção ambiental urbana. A legislação urbanística, para ele, deve ater-se a "limites mínimos". O projeto pode retornar à pauta da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias nesta Legislatura. (Jornal da Câmara - 26/2 - www.camara.gov.br)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
255
Idioma
pt_BR