Notícia n. 2540 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2001 / Nº 313 - 11/05/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
313
Date
2001Período
Maio
Description
Execução trabalhista. Cédula de crédito industrial pignoratícia. Penhorabilidade. Privilégio do crédito trabalhista. - Decisão. Por unanimidade, não conhecer dos Embargos. Ementa. Execução. Penhora. Bem gravado por cédula de crédito industrial. 1. O art. 186 do Código Tribunal Nacional, bem como os arts. 10 e 30 da Lei 6.830 (plenamente aplicáveis ao processo de execução trabalhista, ex vi do art. 899 da CLT), o conhecimento do Recurso de Revista, em se tratando de processo de execução, está adstrito à demonstração de ofensa direta a texto constitucional. A questão acerca da possibilidade de penhora de bem gravado por cédula industrial esbarra, necessariamente, no exame de normas legais, de sorte que a decisão embargada, que não conheceu do Recurso de Revista, não vulnera o art. 896 da CLT. Embargos não conhecidos. Ministro João Batista Brito Pereira, Relator. (Processo E-RR-509.680/1998.9 - TRT 6ª Região DJU 20/10/2000 pg. 412)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2540
Idioma
pt_BR