Notícia n. 2524 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2001 / Nº 313 - 11/05/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
313
Date
2001Período
Maio
Description
União civil de pessoas do mesmo sexo - Contratos devem ser registrados no Registro Civil e de Imóveis O projeto de lei da deputada Marta Suplicy está na ordem do dia da Câmara e deve ser votado brevemente. Este boletim eletrônico divulgou o texto do projeto de lei, da autoria da atual prefeita da Capital de São Paulo, em seu substitutivo, que visa a regulamentar e disciplinar a parceria registrada de pessoas do mesmo sexo. Publicou também o relatório do Dep. Roberto Jefferson. Pelo substitutivo apresentado (PL 1151, de 1995), os contratos de parceria, quando tratarem de bens patrimoniais, deverão ser lavrados por notários e registrados no registro civil de pessoas naturais e no Registro de Imóveis competentes. Embora o tema tenha suscitado críticas ácidas, censurando a divulgação do assunto neste Boletim Eletrônico, o fato é que tal parceria civil inevitavelmente repercutirá nas atividades de notários e registradores brasileiros, chamados a dar forma jurídica a contratos que disporão sobre questões patrimoniais, deveres, impedimentos e obrigações mútuas dos parceiros. Celebrado o instrumento público, caberá aos registradores imobiliários e civis registrar em seus livros os tais pactos. Não deixa de ser bastante curioso - e digno de nota - o fato de que os maiores críticos do regime notarial e registral brasileiro queiram agora servir-se do sistema justamente para ampliar e dar a maior segurança jurídica à parceria e aos parceiros. Pois não hesitaram em prever expressamente a atuação do notário público para lavratura dos pactos ante convivenciais - se é que se pode chamar assim ditos contratos - e a atuação dos registradores civil e imobiliário, para garantir maior eficácia e publicidade do avençado. De qualquer maneira, é preciso reconhecer: o Projeto de Dona Marta é muito mais técnico do que a Lei da União Estável, que previu deficientemente a ante contratação dos conviventes e sua publicidade imobiliária. Os preconceitos devem ser superados. Do estrito ponto de vista profissional, os notários e registradores devem estar preparados para cumprir a lei, caso o projeto de D. Marta seja convertido afinal em diploma legal. (SJ) A Folha de São Paulo divulgou na edição de 10/5 passado (caderno Cotidiano) notícia sobre a tramitação contovertida do projeto de lei 1151. Confira abaixo: ______________ "Defensores dos interesses de homossexuais, bissexuais e travestis, de um lado, e pastores evangélicos, de outro, deram início ontem na Câmara a um confronto em torno do projeto de lei da ex-deputada Marta Suplicy (PT-SP), prefeita de São Paulo, que institui a parceria civil entre pessoas do mesmo sexo -chamada de "casamento gay". O projeto está na ordem do dia da Câmara e deve ser votado nos próximos dias. A expectativa de que fosse votado ontem levou os grupos pró e contra o projeto a fazerem lobby no salão verde e nos corredores da Casa. O líder da oposição ao projeto, Severino Cavalcanti (PPB-PE), perguntava se era justo que os deputados perdessem tempo com esse "projeto esdrúxulo, que agride a família". A Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil fez um protesto na porta do plenário contra o projeto. "Hoje é o casamento de homem com homem. Amanhã pode ser coisa pior -filho com pai, tio com sobrinho", disse o presidente dessa entidade, Ronaldo Fonseca. Os defensores do projeto também eram numerosos. Havia representantes de mais de dez entidades de vários Estados. Eles conseguiram audiência com o presidente da Câmara, Aécio Neves (PSDB-MG), a quem pediram que mantivesse a proposta na pauta. Segundo eles, o projeto cumpre o preceito constitucional de igualdade de todos perante a lei. Eles afirmaram também que a aprovação do projeto seria uma forma de combater a violência contra homossexuais. Participavam do lobby pró-parceria civil, entre outras entidades, a Associação da Parada do Orgulho de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros de São Paulo, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis, o grupo Identidade de Campinas (SP), a Associação de Lésbicas de Minas Gerais, os movimentos punk anarquista e Straight Edge de Brasília e o grupo Gay Lawyers. Cartórios O projeto disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo com o objetivo de proteger os direitos de propriedade e sucessórios. O contrato de união deve ser lavrado e depois registrado em livro próprio de Cartório de Registro Civil. O pacto deve considerar disposições patrimoniais, deveres, impedimentos e obrigações mútuas, sendo que o estado civil dos contratantes não é alterado". (FSP, Wilson Silveira, sucursal de Brasília. Título da matéria: "Projeto leva drag queens à Câmara - Críticos e defensores da parceria civil entre pessoas do mesmo sexo fizeram lobby com deputados").
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2524
Idioma
pt_BR