Notícia n. 2515 - Responsabilidade excludente do sucessor pelo passivo trabalhista. Decisão: Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provime
Tipo de publicação
Notícia
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Edição
310
Date
2001Período
Maio
Description
Responsabilidade excludente do sucessor pelo passivo trabalhista. - Decisão: Por unanimidade, conhecer do recurso de revista da Rede Ferroviária Federal S.A. por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para excluí-la da lide, ficando prejudicado o exame dos demais tópicos do apelo. Quanto ao recurso da Ferrovia Centro Atlântica S.A., dele não conhecer porque deserto. Ementa: I - Recurso da Rede Ferroviária Federal S.A. Sucessão de Empresas. Configuração. Responsabilidade excludente do sucessor pelo passivo trabalhista. É sabido que a sucessão é modalidade de assunção de débito e crédito, sendo o sucessor responsável pelos encargos e obrigações imputados à sucedida, decorrentes da relação de trabalho, incluindo-se os débitos vencidos à época da sucessão, pois a responsabilidade pelos débitos trabalhistas existe em função da empresa, em respeito ao princípio da despersonalização do empregador. Recurso de revista provido. II - recurso da Ferrovia Centro Atlântica. Com os dois depósitos efetuados por ocasião do recurso ordinário e do recurso de revista, não foi atingido o valor total da condenação, e a complementação realizada não corresponde ao aludido recurso na época de sua interposição. Recurso não conhecido porque deserto. Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, Relator. (Processo RR- 576.775/1999.7 - TRT 3º Região DJU 13/10/2000 pg. 526)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2515
Idioma
pt_BR