Notícia n. 252 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 38 - 01/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
38
Date
1999Período
Março
Description
PARCERIA CIVIL REGISTRADA EM CARTÓRIO PRETENDE AMPARAR PATRIMÔNIO - O projeto de lei da "parceria civil registrada" entre pessoas do mesmo sexo prevê que ela será constituída a partir do registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Basicamente o projeto dispõe sobre direitos patrimoniais decorrentes da união homossexual (pensão previdenciária e partilha de bens), além de deveres, impedimentos e obrigações mútuas. Ficam proibidas a tutela ou guarda de crianças e adolescentes em conjunto (mesmo sendo filhos de um dos parceiros). Fica reconhecido aos parceiros o direito de composição de rendas para compra da casa própria e todos os direitos relativos a planos de saúde e seguro de grupo. O projeto admite, ainda, a inscrição de parceiro como dependente para fins tributários e como beneficiário da Previdência Social (dependente do segurado). Em caso de morte de um dos parceiros, o sobrevivente terá direito ao usufruto da quarta parte dos bens do falecido, se houver filhos deste. Se não houver filhos, o usufruto incidirá sobre metade dos bens. Se não houver descendentes nem ascendentes,o sobrevivente terá direito à totalidade da herança. (Folha de S. Paulo, 28/2)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
252
Idioma
pt_BR