Notícia n. 251 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 38 - 01/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
38
Date
1999Período
Março
Description
BRASÍLIA: IMPRENSA ATACA SUSPENSÃO DA GRATUIDADE - Para os formadores de opinião deste país o responsável pela concessão da cidadania aos brasileiros é o registrador de pessoas naturais, ou "o dono de cartório", como genérica e preconceituosamente se referem ao profissional do direito, cujas funções e atividades desconhecem quase que completamente. O artigo transcrito abaixo é exemplo dos equívocos normalmente divulgados ao público, apresentando o registrador como o vilão que não permite que a história da cidadania brasileira tenha um final feliz. Por mais que as entidades de classe se esforcem por esclarecer o assunto as matérias fazem prevalecer sempre o senso comum a respeito da imagem do "dono de cartório" como o "marajá" que não quer perder seus privilégios. Preocupada com a série de artigos como este que a imprensa de Brasília vem veiculando desde a semana passada, a presidente da ANOREG-BR, Léa Portugal, distribuiu circular que mostramos mais abaixo. "Se lei fosse feita para ser cumprida, todo brasileiro nascido desde 10 de dezembro de 1997 poderia tirar o seu primeiro documento civil de graça. Nessa data, foi publicada a lei federal determinando que as certidões de nascimento são gratuitas, direito de todos. No Distrito Federal, a determinação do presidente Fernando Henrique Cardoso foi barrada pelos cinco donos dos cartórios de registro civil. Liminar concedida pelo desembargador Vaz de Melo fez com que as crianças nascidas na capital brasileira perdessem temporariamente o direito à gratuidade da certidão. A liminar é uma decisão emergencial. Foi a primeira vitória dos donos de cartórios, enquanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal não votava o pedido de suspensão da lei. Pela Justiça do DF, a gratuidade das certidões de nascimento durou apenas cinco meses, quando foi concedida a liminar. Segundo os funcionários dos cartórios, entretanto, não chegou nem a dois meses. Com a liminar, voltou a valer em Brasília a norma antiga: só os pobres têm direito à certidão gratuita. Para ter o seu direito garantido, entretanto, as pessoas devem provar a própria pobreza. Em alguns cartórios, como o de Planaltina, é exigido um documento. Os pobres têm que ter certificado, dado pelos Centros de Desenvolvimento Social. NADA SIMPLES Em dezembro do ano passado, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça negou o pedido dos donos de cartório. A decisão dos 15 desembargadores que formam o Conselho foi a de que a liminar deveria ser suspensa e as certidões voltariam a ser emitidas de graça e para todos. Os trâmites da Justiça, entretanto, nunca são muito simples. Para que a decisão dos desembargadores possa valer é preciso primeiro ser publicada. Recesso em janeiro e agora, 45 dias entre fevereiro e março, por causa da interdição do prédio do TJDF. A publicação, que pode demorar até três meses em situações normais, está sem prazo definido. Se valendo de mais essa brecha, os donos de cartórios de registro civil continuam cobrando pelo documento. E as discussões sobre a lei continuam, sem que ela nunca tenha sido efetivada. O Ministério Público do Distrito Federal entrou na briga para defender a gratuidade. A argumentação do MP é que a dependência da publicação do acórdão (decisão) dos desembargadores está prevista só ''em tese''. Os promotores de Registros Públicos estão negociando com a Corregedoria para que a lei da gratuidade seja colocada em prática, mesmo antes da publicação da decisão do TJ. A primeira reunião foi sexta-feira. A discussão continua na próxima semana. Para evitar o constrangimento de alguns, a lei da gratuidade foi ampliada para todos. O sociólogo peruano, Manuel Manrique, 52 anos, funcionário do Fundo das Nações Unidas para Infância e Juventude (Unicef) foi um dos principais articuladores para a aprovação da lei 9.534. ''A Justiça precisa dar um basta a essa situação. É uma questão de cidadania, emergencial. As autoridades precisam se posicionar'', criticou. Uma certidão de nascimento custa em média R$ 10. Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, Emival Moreira de Araújo, a categoria não tem condições de arcar com as despesas do documento sem ajuda de custos. ''Se o governo acha que a certidão é tão importante, precisa assumir a responsabilidade, não jogar para os donos de cartórios'', rebateu. Quando a decisão do TJDF for oficializada, os donos dos cartórios vão entrar com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto isso, uma Ação Direta de Insconstitucionalidad(ADI) já está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) desde março de 1998, pedindo a suspensão definitiva da gratuidade dos registros." (Karina Falcone Da equipe do Correio Brasiliense 28/2) A pedido da presidente Léa Emília Braune Portugal divulgamos, a seguir, circular enviada pela ANOREG-BR a todos os Estados: "Brasília, em 24 de fevereiro de 1999. Ilmo. Sr. Dr. Ary José de Lima Presidente da ANOREG-SP Senhor Presidente, Os veículos de comunicação, em vários pontos do País, inclusive em cadeia nacional, veicularam matérias, na semana passada, a respeito da gratuidade dos registros civis das pessoas naturais. As reportagens deram ênfase ao não cumprimento da lei, muitas das vezes sem que a responsabilidade pudesse ser atribuída aos registradores civis. Por oportuno, esta ANOREG-BR julga importante relembrar ações que desenvolveu no sentido de superar as dificuldades que, já sabíamos, decorreriam da implantação da gratuidade. Desde o momento em que tomamos conhecimento da intenção do Governo, iniciamos contatos com autoridades governamentais e com lideranças políticas e partidárias, buscando oferecer alternativas e mecanismos de compensação que possibilitassem cumprir a lei sem criar sérios obstáculos aos serviços de registro. Foram mantidos vários contatos com a Casa Civil da Presidência da República e com o Ministério da Justiça, em vários de seus órgãos diretivos. Durante a tramitação legislativa do projeto, conseguimos que fosse aprovada uma Emenda criando o " Fundão". Infelizmente, esse dispositivo foi vetado pelo Presidente da República. Realizamos inúmeras reuniões da Diretoria, onde todas as especialidades buscaram encontrar alternativas dignas para esta parcela de nosso segmento. A ANOREG-SP, sempre buscando apoiar os registradores civis das pessoas naturais, ofereceu a legitimidade jurídica para que fosse impetrada, junto ao Supremo Tribunal Federal, uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Diante da negativa da liminar, nessa ação, e face às peculiaridades das situações verificadas em cada unidade da Federação, foi decidido, em reunião, que a superação das dificuldades advindas com a gratuidade deveria ser conduzida por cada ANOREG estadual. Vale lembrar, ainda, que soluções, mesmo que parciais, já foram encontradas em vários Estados, como no Rio Grande do Sul, no Rio de Janeiro e na Paraíba. Acreditamos que estas explicações são necessárias para que não venham imputar à ANOREG-SP qualquer atitude omissiva diante de problema de tal magnitude. Continuamos, como sempre, à disposição de todos os colegas para auxiliar, no que for possível, na obtenção de procedimentos que possam superar a difícil situação vivida pelos registradores civis. Solicitamos ao caro Presidente que leve, uma vez mais, estes esclarecimentos aos colegas desse Estado. Atenciosamente, Léa Emília Braune Portugal Presidente ANOREG-BR
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
251
Idioma
pt_BR