Notícia n. 26 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 1998 / S/N - 23/11/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
S/N
Date
1998Período
Novembro
Description
Projeto de lei vai proteger cliente de serviço público - Versão preliminar já foi debatida em audiência pública no Paraná - BRASÍLIA - O cliente de serviços públicos terá proteção contra os abusos cometidos por servidores no atendimento ao público e também defesa contra os erros e maus serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos, como as empresas de água, luz, gás e telefone. Anteprojeto de lei que dispõe sobre a participação e defesa do cliente dos serviços públicos está sendo feito por uma comissão de juristas, a pedido do Ministério da Administração e Reforma do Estado (Mare). Segundo a secretária-executiva do Mare, Cláudia Costin, a proposta de projeto de lei trata de regulamentar o disposto em dois artigos da reforma administrativa aprovada pelo Congresso Nacional, que dizem respeito às reclamações dos clientes e à forma de participação popular na administração pública. A versão preliminar do anteprojeto, já debatida em audiência pública no Paraná, encontra-se em fase de consulta pública, via Internet, na página do Mare (http://www.mare.gov.br). O prazo para a população encaminhar sugestões ao projeto vai até o dia 30. A partir daí será feita a versão final, a ser encaminhada ao Congresso. Cláudia Costin explicou que, para que a lei também possa regulamentar a atuação de órgãos estaduais e municipais e não apenas dos serviços prestados pela administração direta e indireta da União, ela terá de ser apresentada por um parlamentar. O deputado Celso Russomano (PPB-SP) já se ofereceu para apresentar o projeto e pedir urgência urgentíssima para a sua tramitação. Mesmo com o Congresso Nacional voltado para a votação do ajuste fiscal, o deputado não vê problemas em obter o apoio dos líderes para a votação da lei. "A população vem sofrendo, há anos, com a péssima qualidade dos serviços prestados e com o mau atendimento", afirmou. Segundo a secretária-executiva do Mare, um dos pontos importantes do anteprojeto é o que esclarece que a Lei de Defesa do Consumidor também se aplica ao cliente do serviço público. Outro ponto destacado por Cláudia Costin é a criação do Conselho Nacional de Serviço Público, órgão encarregado de formular e fiscalizar as políticas gerais e setoriais de prestação de serviços públicos. Também será criada a Ouvidoria de Defesa do Usuário de Serviço Público, que atuará na defesa do cliente contra atos e omissões ilegais ou injustos cometidos pelos prestadores de serviço. Para o deputado Celso Russomano, o grande mérito do projeto é o da responsabilização da pessoa física pelo mau serviço prestado ao contribuinte. "Só responsabilizar a pessoa jurídica não adianta", afirmou o deputado. A expectativa de Russomano é que a nova lei realmente obrigue os concessionários de serviços públicos a respeitar o direito dos clientes. Ele explicou que nenhuma empresa pode cortar o fornecimento de serviços básicos por falta de pagamento, mas não é isso o que ocorre. Outro procedimento arbitrário, segundo Russomano, é a cobrança a mais pela prestação do serviço. O cliente reclama, mas tem de pagar primeiro para depois ter a sua reclamação analisada pelo órgão. De acordo com o deputado, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece que tudo o que for cobrado em excesso tem de ser devolvido em dobro, acrescido de juros legais e correção monetária. Mas nem isso vem sendo cumprido pelas empresas. Quando o cliente consegue provar que pagou a mais, só consegue obter de volta a diferença, depois de meses da data do pagamento feito. O capítulo que trata da apuração da violação dos direitos do cliente estabelece um prazo máximo de 66 dias para a tramitação do processo administrativo, incluindo autuação, notificação ou intimação pessoal, informe técnico, pareceres e perícia. Durante a tramitação do processo o cliente atingido tem direito a todos os documentos e informações. O problema tem de ser corrigido, independentemente do encaminhamento do processo ao órgão competente para apurar os ilícitos administrativo, civil e criminal contra os responsáveis pelas violações dos direitos do cliente. (O Estado de SP)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
26
Idioma
pt_BR