Notícia n. 2490 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2001 / Nº 310 - 08/05/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
310
Date
2001Período
Maio
Description
Desapropriação. Continuidade e especialidade - ofensa. Custas e Emolumentos - valor econômico do negócio jurídico - indenização. - Registro de Imóveis - Carta de adjudicação extraída de ação de desapropriação. Modo originário de aquisição da propriedade. Inocorrência de ofensa aos princípios registrários da continuidade e da especialidade. Desnecessidade de apresentação da prova do valor venal do imóvel. A base de cálculo dos emolumentos, na espécie, deve ser a do valor econômico do negócio jurídico, ou seja, o montante da indenização fixada pelo juiz. Dúvida improcedente. Recurso a que se dá provimento. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 75.444-0/0, SÃO SEBASTIÃO)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2490
Idioma
pt_BR