Notícia n. 2466 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 307 - 25/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
307
Date
2001Período
Abril
Description
Ação monitória. Adquirente que se obriga a pagar despesas de conservação. Prestação de serviços. - Ementa. Ação monitória. Prova escrita. Adquirente de imóvel que se obriga a pagar as despesas de conservação do empreendimento. Exordial instruída com a promessa de compra e venda, a escritura padrão e a planilha dos custos. Via idônea. - A questão referente à efetiva prestação dos serviços e seus custos proporcionais atribuídos à ré constitui matéria de mérito, a ser alegada em eventuais embargos e solvida na sentença. Requisito da "prova escrita" satisfeita no caso. Recurso conhecido e provido. Brasília 10/10/2000. (data do julgamento). Relator: Ministro Barros Monteiro. (Recurso Especial nº 246.863/SP DJU 27/11/2000 pg. 169)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2466
Idioma
pt_BR